Convenção sobre os Direitos da Criança (artigos 1-10)

click fraud protection

Convenção - é um instrumento legal internacional que reconhece os direitos humanos de crianças de 0 a 18 anos. Convenção foi adoptada novembro 1989 20.

No nosso país, a Convenção sobre os Direitos da Criança entrou em vigor 15 de setembro, 1990. Isto significa que o nosso governo deve cumprir todas as disposições da presente Convenção.

-Konvenciya-o-pravah-rebyonka stati-1-105

Artigo 1. definição de criança

Cada pessoa menor de 18 anos é considerado de acordo com a lei do seu país, e que a criança tem todos os direitos dos prisioneiros na Convenção.

Artigo 2. discriminação prevenção

Toda criança, independentemente de raça, sexo, língua, religião, riqueza ou origem social, tem todos os direitos decorrentes da presente Convenção. Ninguém deve ser discriminado.

Artigo 3. Os melhores interesses da criança

Estado, ao tomar decisões, devem fornecer os melhores interesses da criança e proporcionar-lhes protecção e cuidados especiais.

-Konvenciya-o-pravah-rebyonka stati-1-104

Artigo 4. Implementação dos direitos

Estado deve fazer todo o possível para implementar todos os direitos da criança reconhecida pela Convenção.

instagram viewer

Artigo 5. educação familiar e desenvolvimento das capacidades da criança

O Estado deve respeitar os direitos, deveres e responsabilidades dos pais na educação da criança, tendo em vista o seu desenvolvimento.

-Konvenciya-o-pravah-rebyonka stati-1-103

Artigo 6. O direito à vida, sobrevivência e desenvolvimento

Toda criança tem o direito à vida eo estado é obrigado a garantir a sobrevivência eo desenvolvimento da criança, mantendo o nível mental, emocional, mental, social e cultural.

Artigo 7. Nome e nacionalidade

Toda criança tem o direito de nomear e nacionalidade no nascimento, bem como o direito de conhecer os seus pais e confiar em seus cuidados.

Artigo 8. preservação da identidade

O Estado deve respeitar o direito da criança de preservar sua identidade, incluindo o nome, a nacionalidade e os laços familiares, e devem ajudar a criança em caso de dificuldades.

-Konvenciya-o-pravah-rebyonka stati-1-102

Artigo 9. Separação dos pais

A criança deve ter de viver separadamente de seus pais contra a vontade destes, exceto quando ele está em seus interesses. Uma criança que não vive com ambos os pais, tem o direito de se reunir com os dois em uma base regular. Se, como resultado de decisões estaduais uma criança separada de um ou ambos os pais, o Estado deve fornecer todas as informações necessárias sobre o paradeiro de seus pais, exceto quando é provável que danos criança.

Artigo 10. reagrupamento familiar

Se a criança e seus pais vivem em países diferentes, todos eles devem ser capazes de atravessar as fronteiras destes países e para entrar sua própria ordem em manter um relacionamento pessoal.

-Konvenciya-o-pravah-rebyonka stati-1-101
Instagram story viewer