A Convenção sobre os Direitos da Criança (artigos 20-30)

click fraud protection

Continuamos a publicar os pontos principais da Convenção sobre os Direitos da Criança. Artigos da Convenção de 1 a 10 você pode estudar aquiE nos artigos 10 a 20 aqui.

Artigo 21.adoção

O Estado deve garantir que, quando uma criança é adotada rigorosamente respeitados os seus interesses e para fornecer uma garantia de seus direitos legítimos. Quando você adota uma criança dentro do país e no estrangeiro devem aplicar as mesmas regras, garantias e provisões.

-Konvenciya-o-pravah-rebenka stati-20-301

Artigo 22.crianças refugiadas

O Estado deve fornecer proteção especial para crianças refugiadas - para ajudá-los no sentido de obter as informações, assistência humanitária e facilitar a reunificação da família.

Artigo 23.As crianças com deficiência

Toda criança, desativada mental e fisicamente terá o direito de receber cuidados especiais e uma vida digna. O Estado deve fornecer uma criança a oportunidade de aprender, a ser tratada, pronto para trabalhar, relaxar, ser tão independente, isto é, para viver uma vida plena.

-Konvenciya-o-pravah-rebenka stati-20-302

Artigo 24.Saúde e cuidados de saúde

instagram viewer

Toda criança tem o direito à protecção da sua saúde: para receber cuidados médicos, água potável e alimentação adequada. Os Estados devem proporcionar uma redução da mortalidade infantil e para conduzir campanhas de informação para Disseminar o conhecimento sobre a saúde.

Artigo 25. revisão periódica com cuidado

O estado deve verificar regularmente as condições de vida da criança em seu cuidado.

Artigo 26. previdência social
Toda criança tem o direito a prestações sociais, incluindo o seguro social.

-Konvenciya-o-pravah-rebenka stati-20-306

Artigo 27. padrão de vida

Toda criança tem o direito a um padrão de vida adequado ao desenvolvimento físico, mental, espiritual e moral. O Estado deve ajudar os pais que não podem fornecer seus filhos com as condições de vida necessárias.

Artigo 28. formação

Toda criança tem o direito à educação. A instrução elementar será ensino secundário e superior obrigatório e gratuito - acessível a todas as crianças. As escolas devem ser respeitados os direitos das crianças e mostrar respeito por sua dignidade humana. O Estado deve assegurar a frequência escolar regular.

-Konvenciya-o-pravah-rebenka stati-20-305

Artigo 29. Objectivos da educação
As instituições devem desenvolver a personalidade da criança, talentos, mental e física habilidades, bem como educá-lo no espírito de compreensão, paz, tolerância, tradições culturais, e respeito pela sua pais.

Artigo 30. As crianças pertencentes a minorias e povos indígenas

Se a criança pertence a uma minoria étnica, religiosa ou lingüística, ele tem o direito de falar sua língua nativa e observar costumes nativos e praticar sua religião.

-Konvenciya-o-pravah-rebenka stati-20-304
Instagram story viewer