A Convenção sobre os Direitos da Criança (artigos 11-20)

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Continuamos a publicar os pontos principais da Convenção sobre os Direitos da Criança. Os primeiros 10 artigos da Convenção, você pode explorar aqui.

CTatya 11. transferência ilícita e regresso

O Estado deve impedir a remoção ilegal de crianças do país.

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Artigo 12. As opiniões da criança

A criança, de acordo com sua idade e maturidade, tem o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos que lhes dizem respeito. Para este fim, ele pode ser ouvida em qualquer processo judicial ou conta a reunião administrativa.

Artigo 13. A liberdade de expressão

A criança tem o direito de expressar livremente as suas opiniões, de procurar, receber e informações impart de qualquer tipo, a menos que ele não prejudicar outras pessoas, não viola a segurança pública e nacional ordem.

Artigo 14. Liberdade de pensamento, consciência e religião

O Estado deve respeitar o direito da criança à liberdade de pensamento, consciência e religião. Os pais ou responsáveis ​​de uma criança deve explicar-lhe esse direito.

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Artigo 15. liberdade de associação

As crianças têm o direito de se reunir e se juntar ao grupo se isso não acontecer segurança pública compromisso e da ordem.

Artigo 16. A protecção dos direitos à privacidade

Toda criança tem o direito à privacidade. Ninguém tem o direito de prejudicar sua reputação, bem como para entrar em sua casa e ler suas cartas sem permissão. A criança tem direito à proteção contra ataques ilegais à sua honra e reputação.

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Artigo 17. O acesso à informação apropriada

Toda criança tem o direito de acesso à informação. O Estado deve incentivar os meios de comunicação para materiais de divulgar essa contribuem para o desenvolvimento espiritual e cultural de crianças e proibir informações, causando danos à criança.

Artigo 18. responsabilidade parental

Os pais têm a mesma responsabilidade pela educação e desenvolvimento da criança. O Estado deve prestar assistência adequada aos pais na educação e no desenvolvimento das crianças, bem como assegurar o desenvolvimento de uma rede de instituições infantis.

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Artigo 19. Proteção contra abuso e negligência

O Estado deve proteger a criança contra todas as formas de violência, negligência e maus-tratos pelos pais ou outros, bem como ajudar a criança que foi abusada por adultos.

Artigo 20. Proteção da criança privada de uma família

Se uma criança é privado de sua família, ele tem direito à protecção e assistência especiais do Estado. Estado pode transferir a criança à educação para as pessoas que respeitem a sua própria língua, religião e cultura.

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