Continuamos a publicar os pontos principais da Convenção sobre os Direitos da Criança. Os primeiros 10 artigos da Convenção, você pode explorar aqui.
CTatya 11. transferência ilícita e regresso
O Estado deve impedir a remoção ilegal de crianças do país.
Artigo 12. As opiniões da criança
A criança, de acordo com sua idade e maturidade, tem o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos que lhes dizem respeito. Para este fim, ele pode ser ouvida em qualquer processo judicial ou conta a reunião administrativa.
Artigo 13. A liberdade de expressão
A criança tem o direito de expressar livremente as suas opiniões, de procurar, receber e informações impart de qualquer tipo, a menos que ele não prejudicar outras pessoas, não viola a segurança pública e nacional ordem.
Artigo 14. Liberdade de pensamento, consciência e religião
O Estado deve respeitar o direito da criança à liberdade de pensamento, consciência e religião. Os pais ou responsáveis de uma criança deve explicar-lhe esse direito.
Artigo 15. liberdade de associação
As crianças têm o direito de se reunir e se juntar ao grupo se isso não acontecer segurança pública compromisso e da ordem.
Artigo 16. A protecção dos direitos à privacidade
Toda criança tem o direito à privacidade. Ninguém tem o direito de prejudicar sua reputação, bem como para entrar em sua casa e ler suas cartas sem permissão. A criança tem direito à proteção contra ataques ilegais à sua honra e reputação.
Artigo 17. O acesso à informação apropriada
Toda criança tem o direito de acesso à informação. O Estado deve incentivar os meios de comunicação para materiais de divulgar essa contribuem para o desenvolvimento espiritual e cultural de crianças e proibir informações, causando danos à criança.
Artigo 18. responsabilidade parental
Os pais têm a mesma responsabilidade pela educação e desenvolvimento da criança. O Estado deve prestar assistência adequada aos pais na educação e no desenvolvimento das crianças, bem como assegurar o desenvolvimento de uma rede de instituições infantis.
Artigo 19. Proteção contra abuso e negligência
O Estado deve proteger a criança contra todas as formas de violência, negligência e maus-tratos pelos pais ou outros, bem como ajudar a criança que foi abusada por adultos.
Artigo 20. Proteção da criança privada de uma família
Se uma criança é privado de sua família, ele tem direito à protecção e assistência especiais do Estado. Estado pode transferir a criança à educação para as pessoas que respeitem a sua própria língua, religião e cultura.