A Convenção sobre os Direitos da Criança (artigos 30-40)

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Continuamos a publicar os pontos principais da Convenção sobre os Direitos da Criança. Artigos da Convenção de 1 a 10 você pode estudar aqui, artigos 10º a 20º aquiE os artigos 20 e 30 aqui.

Artigo 30. As crianças pertencentes a minorias e povos indígenas

Se a criança pertence a uma minoria étnica, religiosa ou lingüística, ele tem o direito de falar sua língua nativa e observar costumes nativos e praticar sua religião.

-Konvenciya-o-pravah-rebenka stati-30-402

Artigo 31.Lazer, recreação e atividades culturais

Toda criança tem o direito de descansar e jogar, e de participar na vida cultural e artística.

Artigo 32. trabalho infantil

O Estado deve proteger a criança contra o perigoso, prejudicial e excesso de trabalho. O trabalho não deve interferir com a formação e desenvolvimento espiritual e físico das crianças.

-Konvenciya-o-pravah-rebenka stati-30-404

Artigo 33. utilização de drogas ilegais

Estado deve fazer todo o possível para proteger as crianças contra o consumo ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como para prevenir a participação de crianças no tráfico de produção e de drogas.

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Artigo 34. exploração sexual

O Estado deve proteger as crianças contra todas as formas de violência sexual.

Artigo 35. Venda, tráfico e rapto

O Estado deve por todos os meios para lutar contra o seqüestro, tráfico e venda de crianças.

-Konvenciya-o-pravah-rebenka stati-30-405

Artigo 36. Outras formas de exploração

O Estado deve proteger a criança de qualquer acção que possa prejudicá-lo.

Artigo 37. Tortura e privação de liberdade

Estado deve garantir que nenhuma criança seja submetida a tortura, tratamento cruel, detenção ilegal e prisão. Toda criança privada de liberdade deve ter o direito de manter contato com suas famílias, recebem assistência jurídica e a buscar proteção no tribunal.

Artigo 38. conflitos armados

O Estado não deve permitir que as crianças menores de 15 anos para se juntar ao exército ou a participar directamente nas hostilidades. Crianças em zonas de guerra devem receber protecção e cuidados especiais.

-Konvenciya-o-pravah-rebenka stati-30-403

Artigo 39. cuidado restaurador

Se a criança foi vítima de abuso, o conflito, a tortura, negligência ou exploração, o Estado deve fazer todo o possível para restaurar sua saúde e restaurar seu senso de auto dignidade.

Artigo 40. A administração de justiça para menores delinquentes

Cada criança acusada de infringir a lei, tem direito a garantias básicas, assistência jurídica e outros.

-Konvenciya-o-pravah-rebenka stati-30-401
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